Inventário – O que você precisa saber
Inventário - O que você precisa saber
O Direito Sucessório é uma das áreas que gera mais dúvida nas pessoas, pois é necessário considerar as inúmeras opções e estar ciente dos detalhes que precisam ser considerados para que seja possível dar com respaldo ao cliente um parecer sobre a sua situação e o melhor caminho para prosseguir no feito.
Uma das consequências da morte da pessoa natural é a abertura da sucessão com a transmissão dos bens deixados os herdeiros legítimos e testamentários. A transmissão da posse e da propriedade dos bens deixados pelo “de cujus” ocorre no momento da morte, em razão do princípio da “saisine” previsto no artigo 1.784, do Código Civil.
É notório que a transmissão da propriedade dos bens ocorra com a morte, indispensável o procedimento do inventário e partilha.
O inventário é o procedimento pelo qual se define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão pertencerá a cada herdeiro. Assim, o inventário é quantificar e especificar os bens e das obrigações que integram a herança.
Sendo assim, inventário é a descrição minuciosa de todos os bens, obrigações e dívidas ativas deixadas pelo “de cujus”.
É o procedimento de jurisdição contenciosa que discriminará os bens pertencentes ao acervo hereditário e indicará os herdeiros e legatários do “de cujus”, estabelecendo o quinhão pertencente a cada um.
Defenda seu patrimônio e de sua família, amparado por uma profissional especialista em direito sucessório.