Reversão de justa causa

Reversão de justa causa

Reversão de Justa Causa

* Seu contrato de trabalho foi rescindido de forma injusta e você quer reverter essa situação? 

Sim, nossa equipe especializada em direito trabalhista pode te auxiliar a identificar irregularidades na demissão e buscar a reintegração ao emprego ou um indenização adequada. 

Nem sempre a demissão por justa causa é irrevogável, existem possibilidades legais para reverter essa decisão.

As faltas que podem ensejar justa causa estão previstas no art. 482 da CLT

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

 

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

 

Além do devido enquadramento da falta grave, o empregador também precisa seguir requisitos legais específicos, como a imediatidade da punição, a gradação das penalidades e a proporcionalidade da falta cometida. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a demissão pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com a reivindicação de todos os direitos trabalhistas devidos.

Projeta seus direitos no ambiente de trabalho como o apoio da nossa equipe que está pronta para lutar por vocês em questões salariais, jornada, rescisão contratual e mais. Garanta justiça e valorização profissional. 

 

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Hiana Carolina

Advogada, especialista em Direito Previdenciário

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