Reversão de Justa Causa
* Seu contrato de trabalho foi rescindido de forma injusta e você quer reverter essa situação?
Sim, nossa equipe especializada em direito trabalhista pode te auxiliar a identificar irregularidades na demissão e buscar a reintegração ao emprego ou um indenização adequada.
Nem sempre a demissão por justa causa é irrevogável, existem possibilidades legais para reverter essa decisão.
As faltas que podem ensejar justa causa estão previstas no art. 482 da CLT
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
Além do devido enquadramento da falta grave, o empregador também precisa seguir requisitos legais específicos, como a imediatidade da punição, a gradação das penalidades e a proporcionalidade da falta cometida. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, a demissão pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com a reivindicação de todos os direitos trabalhistas devidos.
Projeta seus direitos no ambiente de trabalho como o apoio da nossa equipe que está pronta para lutar por vocês em questões salariais, jornada, rescisão contratual e mais. Garanta justiça e valorização profissional.